
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprova, em segunda discussão, o projeto de lei 3.565/2017, que impede as instituições estaduais de afastarem mães de seus filhos por causa da condição financeira ou de problemas de saúde ligados a doenças ou ao uso de drogas. O projeto, do deputado Carlos Minc (PSB) com a coautoria das deputadas Sarah Poncio (SDD) e Tia Ju (REP), segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Segundo o texto, a mulher vai perder o direito à maternidade caso seja comprovado que ela tenha submetido a criança a maus tratos e negligência.
A medida também determina que o processo de adoção aconteça apenas quando os recursos da família para a criação do filho se esgotem. Os responsáveis devem ser ouvidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.
As mães vão ter direito a atendimento especializado em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Consultórios de Rua, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Ainda de acordo com a proposta, gestantes em situação de rua vão receber orientações sobre os cuidados durante a gravidez, acesso a um parto humanizado e acompanhamento do recém-nascido. O Poder Executivo deverá incluí-las em programas habitacionais e registrá-las no Cadastro Único, além de oferecê-las assistência de equipes dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua.