Voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, saiba como justificar

Justificativa pode ser feita no aplicativo do E-Título

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Voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, saiba como justificar
Saiba como justificar o voto
Agência Brasil

O voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Sendo assim, quem não estiver na cidade em que vota não vai poder participar do pleito deste domingo (27).

Mas, viagens são consideradas justificativas válidas pela Justiça Eleitoral e é possível, inclusive, comprovar que você estava em outro local através do aplicativo do E-Título. A plataforma possui um sistema de geolocalização e, quando ativado, o sistema consegue confirmar a localização do usuário.

O eleitor que precisa justificar ausência por motivo de viagem pode utilizar o aplicativo. Caso a pessoa não tenha o E-Título, é necessário ir até um local de votação e apresentar impresso o formulário completo para justificativa, que está disponível no site do TSE.

Mesmo que você esteja na sua cidade de votação, é importante confirmar a sua sessão eleitoral, já que há possibilidade de alteração ao longo dos anos. A confirmação também pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral.