Vaga em creche é dever do Estado, decide STF

Ministros reafirmaram compromisso constitucional do direito à Educação e pontuou que vagas podem ser concedidas por decisão judicial

Rádio BandNews FM

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (22), por unanimidade, que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças entre 0 e 5 anos de idade. Os ministros julgavam ação da cidade de Criciúma, em Santa Catarina, e decidiram que o caso tem repercussão geral, ou seja, é um parâmetro para julgamentos futuros.

O município catarinense defendia a oferta de vagas na educação infantil dentro das possibilidades orçamentárias e alegava que o Poder Judiciário não poderia interferir em decisões de outros poderes.

Pela decisão dos magistrados, a garantia de vagas em creche é um dos pilares da Constituição. Também ficou decidido que cidadãos podem entrar com ações individuais para garantir as matrículas.

O julgamento começou na quarta-feira (21) com o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O magistrado defendeu que a garantia de vagas deveria levar em conta o planejamento para evitar o comprometimento orçamentário.

Com o voto dos outros ministros e os debates no plenário, Fux decidiu não colocar condicionantes para o cumprimento da medida. Esta foi a tese vencida.

Entidades de defesa das crianças e adolescentes temiam que a decisão do STF fosse um retrocesso na garantia ao direito à educação.