A diretoria da Anvisa decide que as vacinas contra a COVID-19 adquiridas por meio do consórcio “Covax Facility” estão isentas de registro sanitário e autorização temporária de uso emergencial para serem usadas no Brasil.
Os imunizantes deverão ter qualidade, segurança e eficácia comprovadas por meio da aprovação pela iniciativa conjunta da Organização Mundial de Saúde (OMS) e outros dois órgãos.
Caberá ao Ministério da Saúde, por exemplo criar mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso das vacinas importadas.
Também ficará sob responsabilidade da pasta formalizar, junto à Agência, os casos de queixas técnicas e eventos adversos identificados.