As seções eleitorais estão abertas em todo o país. Neste domingo (2) eleitoral, as urnas encerram os trabalhos às 17h. São nove horas ininterruptas para comparecer ao colégio eleitoral e escolher candidatos para cinco cargos: deputados federal, deputado estadual, senador, governador e presidente (esta é a ordem da votação na urna).
Pela primeira vez, todos os 26 estados e o Distrito Federal têm as seções eleitorais abertas ao mesmo tempo, seguindo o horário de Brasília. Por isso, moradores de MS, MT, RO, AM, RR e AC votam mais cedo pelo horário local; em Fernando de Noronha, as urnas abrem uma hora mais tarde pelo horário insular.
Para votar, é preciso estar com um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é considerado porque não tem foto. Para aqueles cadastrados com a biometria e com foto no e-Titulo, é possível utilizar o aplicativo da Justiça Eleitoral no momento do voto.
O uso do celular na cabine de votação não é permitido e o aparelho deve ser deixado com o mesário ou em uma mesa colocada ao lado da urna.
A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos confirmem o local de votação antes de se dirigem ao colégio eleitoral. A consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Neste ano, por conta da adaptação dos locais de votação, ocorreram mudanças de endereço para 85 mil pessoas só na capital paulista. Na zona sul da cidade, o maior colégio eleitoral foi fechado e 25 mil votantes foram transferidos para três novos locais.
É proibido fazer propaganda de boca de urna e pedir voto em qualquer que seja o candidato neste domingo. Quem desrespeitar, pode ser preso. A manifestação silenciosa, no entanto, não é proibida.
O comparecimento às urnas é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 69 anos. O voto, portanto, é facultativo para aqueles que têm 16 anos ou 17 anos, além dos maiores de 70 anos.
Quem não comparecer deve justificar o voto, sob pena de multa eleitoral e complicações burocráticas como a proibição de tirar passaporte. A justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral fora do domicílio eleitoral do votante, pelo e-Titulo ou no site da Justiça Eleitoral. Caso não consiga justificar a ausência no dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias contados do dia da votação para regularizar a situação.