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Um em cada quatro furtos de alimentos no Rio tem valor abaixo de R$ 130

Pesquisa da Defensoria Pública do Rio aponta que a maioria das pessoas envolvidas são mulheres negras, em situação de vulnerabilidade social

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Um em cada quatro furtos de alimentos no Rio tem valor abaixo de R$ 130
Valter Campanato/Agência Brasil

Um em cada quatro casos de furto de alimentos, bebidas ou itens de higiene pessoal no estado do Rio de Janeiro são em valores de até 10% do salário mínimo, ou seja, R$ 132. A maioria das pessoas envolvidas são mulheres negras, em situação de vulnerabilidade social.

Os dados fazem parte de uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio, que tem como objetivo mostrar e discutir de que forma a Justiça aplica o Princípio da Insignificância nos casos de furto de itens alimentícios e de higiene. Por esse princípio, o caso pode deixar de ser classificado como um crime, quando a pena é considerada desproporcional ao dano causado.

Para o órgão, há grande subjetividade no reconhecimento do Princípio nos julgamentos dessas situações. Em grande parte dos casos, apesar dos acusados de furto terem recebido liberdade provisória após audiência de custódia, 32% dos acusados de furto foram condenados quando julgados, com penas que chegaram a três anos e meio, por valores que, somados, ficam abaixo do salário mínimo.

Em número, o Princípio da Insignificância foi reconhecido em apenas 55% das sentenças. Para a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Lucia Helena de Oliveira, a taxa ainda não é suficiente.

Ela ainda relembra o caso de uma mulher que precisou ter habeas corpus concedido no Superior Tribunal de Justiça após ter furtado uma coca-cola, miojo e suco em pó, em 2021. O caso ocorreu em São Paulo. Os valores somados davam cerca de R$ 21.

No ato da prisão em flagrante, a mãe de cinco filhos alegou que estava com fome. Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter reconhecido ilegal a prisão de quem furta para saciar fome, a dela foi convertida de flagrante para preventiva a pedido do Ministério Público. A argumentação foi que a mãe tinha outros registros de furto, também de produtos de higiene e alimentícios.

O estudo da Defensoria Pública concluiu que pessoas que estão em situação de vulnerabilidade são as que têm mais chance de cometer furtos de forma recorrente.

A pesquisa teve os dados coletados no início da pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2021, analisou 4175 registros de ocorrência policial e de processos judiciais sobre acusações da prática do crime de fur