O Tribunal Superior Eleitoral autorizou, nesta terça-feira (13), o uso de boné por um candidato a deputado federal em sua fotografia que será exibida na urna eletrônica.
De acordo com a lei eleitoral, é proibida a utilização de adornos na imagem e, nas primeiras decisões da Justiça, o boné foi entendido como adereço vetado.
Porém, um recurso aberto pelo candidato a deputado federal Douglas Belchior (PT-SP) defende o acessório como elemento da cultura negra, rapper e periférica.
O pedido foi acatado pelo ministro Sérgio Banhos, que entendeu o boné como parte da identidade sociocultural do candidato.
Neste caso, a peça foi enquadrada nas situações autorizadas pela legislação, que permite uso de indumentárias, pinturas corporais e étnicas ou religiosas, além acessórios necessários para pessoas com deficiências.
No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará questionou a fotografia da candidata a deputada federal pelo PSOL Livia Noronha, que usava um turbante na imagem.
Após questionamentos, o TRE-PA liberou a utilização do turbante com ajustes no enquadramento.