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TSE aprova maior poder para impedir circulação de fake news

Ministros da Corte Eleitoral poderão determinar retirada dos conteúdos falsos e com alegação infundada de fraude sem ser provocado pelo Ministério Público; plataformas precisam retirar conteúdo falso em duas horas

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O TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada. Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (20) uma resolução para que a Corte Eleitoral determine a retirada de conteúdo falso contra as campanhas sem a necessidade de ser acionado pelo Ministério Público. Com a medida, os ministros pretendem dar maior velocidade no controle de fake news que circulam nas redes sociais.

As plataformas terão até duas horas para retirarem do ar conteúdo considerado inverídico e que atente contra o processo eleitoral e as urnas. Até então, decisões só ocorriam após a manifestação do MP, o que vinha atrasando a retirada do conteúdo. Já às vésperas da eleição, a retirada será em até uma hora.

Caso uma notícia falsa seja replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção para todos os conteúdos. Além disso, o TSE poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada.

Também fica proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois. Tudo isso sem a necessidade de diversos processos judiciais.

Antes dessa decisão, determinações de remoção de conteúdo consideradas pelos ministros como desinformação eleitoral contra urnas dependiam de ações movidos pelo Ministério Público Eleitoral.

Nesta quarta-feira (19), em reunião com representantes das plataformas, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que o segundo turno estava com uma maior quantidade de conteúdos falsos circulando nas redes sociais. O magistrado também pediu maior celeridade e colaboração das plataformas para a retirada de conteúdo falso.