O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu a decisão que autorizava um posto de combustíveis de Jaraguá do Sul a operar sem frentista.
Conforme a Advocacia-Geral da União, “a decisão poderia causar dano irreparável à saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa.
O desembargador Rogerio Favreto concordou que a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco.
O não uso de frentistas, segundo a legislação, pode implicar em multa ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada.
A empresa alegava dificuldades para contratar frentistas e afirmou que já realizava a recarga de veículos elétricos por meio do sistema de autosserviço. Ela prometeu recorrer da decisão.