O secretário da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, André Pavim, afirma que é obrigatório apresentar um documento de identificação com foto para a votação no segundo turno, assim como foi no primeiro turno das eleições.
Entre os documentos aceitos estão: RG, CNH, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho.
Em entrevista à BandNews FM, o secretário André Pavim explica que o aplicativo e-título também é aceito como identificação. No entanto, ele precisa ter, obrigatoriamente, a foto, caso contrário, não servirá como documento oficial.
Os eleitores que forem identificados pela biometria, não precisarão assinar o caderno de votação. Aqueles que, mesmo assim, quiserem assinar o caderno, não serão impedidos.
Segundo o secretário, cada pessoa terá quatro tentativas para o reconhecimento da biometria e se, mesmo assim, a leitura não seja concluída, o eleitor poderá votar normalmente apresentando um documento com foto e assinando, obrigatoriamente, o caderno de votação.
Questionado sobre os votos brancos e nulos, André Pavim, do TRE, explica que para a Justiça Eleitoral não há diferença entre os dois. Na prática, segundo ele, brancos e nulos são descartados, ou seja, não são contados como votos válidos.
Na urna, o eleitor que quiser votar em branco, tem de aperta a tecla disponível na máquina. No caso do voto nulo, o eleitor precisa digitar um número que não é válido e depois confirmar.
O secretário da Corregedoria do TER-SP lembra ainda que manifestação silenciosa é permitida no dia da eleição. Nesse caso, cada eleitor pode usar, por exemplo, camiseta, boné, broches de candidatos, inclusive no momento da votação. Não é permitido aglomeração de pessoas portando bandeiras, entregando “santinhos” para propaganda eleitoral ou fazendo boca de urna.