Os trabalhadores com contratos no formato pessoa jurídica (PJ) devem ficar atentos para que a cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) seja cobrado de forma adequada. Profissionais liberais, como médicos, advogados, arquitetos, dentistas, são obrigados a pagar o tributo.
Nos casos de trabalhadores que fazem parte de sociedades em que todos os profissionais têm a mesma ocupação – as chamadas sociedades uniprofissionais (SUPs) –, é possível se beneficiar de uma forma diferenciada de tributação.
Atualmente, a legislação federal prevê que os municípios cobrem o ISS das SUPs por alíquota fixa. Mas, para isso, além de ser registrada como SUP, os serviços oferecidos pela sociedade devem ser prestados diretamente pelos sócios, sem intermediação de terceiros, e é preciso solicitar o enquadramento como sociedade uniprofissional junto ao município, cumprindo os procedimentos administrativos locais.
Nesse formato, a tributação é realizada com base em um valor fixo por sócio, determinado pela legislação municipal com variação conforme a localidade e a profissão exercida.
Apesar de ser lei, há municípios que dificultam esse acesso e muitas empresas acabam sendo autuadas pelo pagamento fixo do ISS. Para o advogado tributarista Breno Garcia de Oliveira, do escritório GDO Advogados, “as regras exigidas por alguns municípios, muitas vezes, ferem a Constituição ou as normas de Direito Tributário Federais, o que dá grandes chances de vitória caso a questão seja discutida no Judiciário”.
Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 17.719 do município de São Paulo. A regra previa a fixação de alíquota progressiva do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades uniprofissionais, com cálculo baseado no número de profissionais habilitados.
Para o advogado Breno Garcia de Oliveira, o melhor caminho, no entanto, é “atuar preventivamente, com a revisão dos contratos sociais e das operações da empresa”. Esses recursos, segundo ele, formam “uma boa estratégia para evitar que a fiscalização venha a autuar aqueles contribuintes que já gozam dos benefícios”.
A cobrança de ISS para sociedades uniprofissionais com alíquota fixa, em muitos casos, resulta em uma economia significativa para os profissionais, que podem reinvestir os recursos economizados em outras áreas de seus negócios, como melhorias na infraestrutura, aquisição de novos equipamentos, capacitação profissional, entre outros. Além disso, essa economia pode representar uma maior competitividade no mercado, possibilitando a oferta de serviços a preços mais acessíveis para os clientes.
Com a aprovação da Reforma Tributária e decisões judiciais recentes, é essencial buscar orientação especializada para assegurar que todas as estratégias adotadas estão em conformidade com a lei.