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Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue, decide STF

Pacientes poderão exigir método alternativo custeado pelo SUS em caso de negativa

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STF
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (25), por unanimidade, que Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos com transfusão de sangue por motivos religiosos.

A Corte também decidiu que o SUS terá que custear métodos alternativos para situações do tipo.

No entanto, a recusa vale apenas para maiores de idade que tenham autonomia individual. Assim, pais e responsáveis não podem impedir a transfusão para os filhos com menos de 18 anos.

A medida tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por instâncias inferiores do sistema Judiciário.

Os ministros se basearam em direitos fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana e liberdade de consciência e de crença, para tomar a decisão.

O movimento cristão não permite o recebimento de sangue de terceiros em função de preceitos de crença em trechos da Bíblia.

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