Os taxistas da cidade de São Paulo têm reclamado da obrigatoriedade da instalação de um aplicativo e de um equipamento para poderem continuar trabalhando.
Os profissionais têm até 28 de abril para entrarem na plataforma oficial da Prefeitura, a SPTáxi, e agendar a instalação.
Eles precisam, ainda, programar a conexão de um dispositivo chamado desaclopador, que deve estar instalado até o fim de outubro. O aparelho ficará ligado ao taxímetro e ao telefone do motorista.
Segundo a empresa contratada pela Prefeitura para gerir o sistema, o equipamento vai servir para que o valor de uma corrida solicitada pelo SPTáxi seja cobrada pelo valor exato do taxímetro.
Os motoristas reclamam da medida por falta de informações e transparência, já que a iniciativa não teria sido discutida com a categoria.
"Não temos diretrizes e não temos um parâmetro legal explicando exatamente até que ponto vai o desacoplador. Nós não temos uma garantia da prefeitura de que, no futuro, outra informação colhida pelo equipamento possa ser usada contra nós", desabafa o taxista Eozito Amaral.
Caso os motoristas não cumpram as medidas determinadas pela gestão municipal, eles estarão proibidos de renovar o alvará, ou seja, não terão mais a permissão para trabalhar.
Rogério Masala é profissional da área há 10 anos e tem dúvidas sobre operação. "Eu não posso perder o alvará, tenho família para sustentar. A gente tem que fazer alguma coisa, eu concordo, mas não é desse jeito", afirma.
A empresa TAKSIM, vencedora do contrato de prestação de serviço, vai ser remunerada com um valor fixo de quase 11% por corrida.
A companhia e a prefeitura garantem que a taxa será cobrada somente nas corridas que forem solicitadas dentro do aplicativo SPTáxi, por mais que o aparelho esteja conectado o tempo todo ao taxímetro.
Em nota, a administração municipal informou que, atualmente, todos os taxistas precisam de um smartphone para circular, já que o certificado de licenciamento é eletrônico.
A prefeitura de São Paulo também declarou que a captação das informações pelo aparelho que deverá ficar no veículo respeita a Lei Geral de Proteção de Dados.