Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feira (18) que a nova Lei de Improbidade vale para processos ainda em andamento, mas os casos devem ser analisados caso a caso. Os magistrados também entenderam que novos prazo para prescrição dos crimes não são retroativos.
Os ministros debatiam se mudanças na lei, sancionadas em 2021, eram válidas e qual a extensão das mudanças no texto. Deputados aprovaram a necessidade de comprovação de colo (intenção no cometimento de dano) em casos de Improbidade Administrativa. Os casos estão associados na maioria dos casos ao mau uso do dinheiro público e a casos de corrupção.
Por 7 votos a 4, a Corte decidiu que processos ainda em andamento podem se valer da nova regra, mas casos já julgados e analisados não serão reabertos por conta da mudança. A medida poderia beneficiar políticos já condenados com a redução do período de prescrição das penas.
Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que os prazos para prescrição das penas não serão aplicados de maneira retroativa. A medida poderia beneficiar aqueles que esperam anos por decisões nos tribunais.
O julgamento se arrastava desde a última quarta-feira (3) e pode influenciar nos rumos eleitorais, já que candidatos por ventura já condenados poderiam ser beneficiados com mudanças nos processos.
A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento de candidaturas daqueles condenados por Improbidade Administrativa.