A Suprema Corte dos Estados Unidos isentou o Google e o Twitter em ações de responsabilidade sobre atuação de grupos terroristas nas plataformas. A Corte manteve o entendimento sobre a Seção 230 da lei americana, que protege legalmente as empresas de tecnologia em relação ao que é publicado.
De acordo com a legislação, os provedores não atuam como porta-vozes do que é publicado por terceiros. A seção faz parte da Lei de Decência nas Comunicações.
Os dois processos foram movidos por familiares de vítimas de ataques terroristas. Um envolve um massacre que aconteceu em Istambul, na Turquia, em 2017.
Os pais de um jordaniano morto no ataque afirmaram que o Twitter descumpriu a Lei Antiterrorismo dos Estados Unidos ao hospedar conteúdo em apoio ao crime.
A Suprema Corte, porém, entendeu que os familiares não forneceram provas que atestassem participação substancial e intencional nos atos terroristas.
Já a segunda ação, teve como alvo o Google, e foi aberta pelo pai de uma menina francesa morta em um ataque do Estado Islâmico na França em 2015. Ele acusou a plataforma de promover vídeos envolvendo o atentado.
A Corte utilizou como precedente o julgamento do Twitter e pediu que fosse analisado por tribunais inferiores.