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STF tem maioria para validar delações em ações de improbidade administrativa

Ministros ampliam possibilidade de uso da colaboração premiada pelo Ministério Público

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Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para considerar válido o uso de colaborações premiadas em ações propostas pelo Ministério Público em casos de improbidade administrativa.

Também conhecida como delação premiada, o processo é realizado na tentativa de combater irregularidades no poder público. Esses desvios podem levar a um enriquecimento ilícito e prejuízos aos cofres públicos.

A princípio, a prática para obter provas, estava prevista em casos envolvendo organizações criminosas. No entanto, agora poderá ser usado para ações de improbidade no âmbito civil.

A audiência ocorre no plenário virtual, permitindo que os ministros votem por meio de uma página eletrônica até o dia 30 de junho, às 23h59.

O voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, conseguiu maioria. Ele determinou algumas balizas para o uso da colaboração premiada.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o entendimento.

Por ser uma forma de obter provas, a colaboração premiada permite que o MP, com o aval da Justiça, ofereça aos criminosos a possibilidade de reduzir punições.

O caso concreto analisado pelo STF é do Paraná. Nele, é discutida uma ação de improbidade tendo como base irregularidades realizadas por uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do estado.

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