O Supremo Tribunal Federal formou maioria para considerar válido o uso de colaborações premiadas em ações propostas pelo Ministério Público em casos de improbidade administrativa.
Também conhecida como delação premiada, o processo é realizado na tentativa de combater irregularidades no poder público. Esses desvios podem levar a um enriquecimento ilícito e prejuízos aos cofres públicos.
A princípio, a prática para obter provas, estava prevista em casos envolvendo organizações criminosas. No entanto, agora poderá ser usado para ações de improbidade no âmbito civil.
A audiência ocorre no plenário virtual, permitindo que os ministros votem por meio de uma página eletrônica até o dia 30 de junho, às 23h59.
O voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, conseguiu maioria. Ele determinou algumas balizas para o uso da colaboração premiada.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o entendimento.
Por ser uma forma de obter provas, a colaboração premiada permite que o MP, com o aval da Justiça, ofereça aos criminosos a possibilidade de reduzir punições.
O caso concreto analisado pelo STF é do Paraná. Nele, é discutida uma ação de improbidade tendo como base irregularidades realizadas por uma organização criminosa formada por agentes públicos da Receita Estadual do estado.