O Supremo Tribunal Federal pode concluir, nesta quinta-feira (19), o julgamento da constitucionalidade da Lei Seca, o que pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para motoristas do Brasil.
Até o momento, o placar está em um voto a zero pela constitucionalidade da lei, ou seja, deve ser mantida a forma atual de fiscalização, sem tolerância ao uso de bebidas alcoólicas por quem dirige.
A ação é da Associação Brasileira de Restaurantes e Bares, e a justificativa é de que o Brasil pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado, o que não ocorre em outros países.
O único a votar na sessão desta quarta (18) foi o relator e Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, e durante o voto ele reforçou que o melhor dos cenários é mesmo a tolerância zero.
Essa é uma discussão antiga, e que já entrou por várias vezes na pauta do STF, tendo sido adiada após as sustentações orais de entidades contrárias e favoráveis a Lei Seca.
Hoje, a Organização Mundial da Saúde estabelece como um limite aceitável os 0,5 g/L de sangue para motoristas em geral e abaixo de 0,2 g/L para condutores com até 21 anos. Além disso, antes de 2008, a Lei brasileira tolerava até 0,6 g/L, enquanto que agora é mais rígida, com tolerância zero ao álcool.
Atualmente, países como Alemanha, Argentina e Finlândia acatam a determinação da OMS, enquanto outros como Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Irlanda do Norte, são mais liberais e toleram até 0,8 g/L de álcool no sangue.
Também está em análise a ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo que questiona a restrição de venda de bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais.
Dados do Ministério da Saúde apontam que somente no ano passado foram contabilizadas 974 mortes relacionadas a acidentes de trânsito, e que esses acidentes foram causados pela mistura de álcool com direção.