STF pode decidir pela descriminalização do porte de drogas no Brasil

Ministros analisam constitucionalidade de artigo da Lei de Drogas que considera crime adquirir, guardar ou transportar droga para o consumo pessoal

BandNews FM

STF pode decidir pela descriminalização do porte de drogas no Brasil
STF pode decidir pela descriminalização do porte de drogas no Brasil
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal pode retomar nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A venda de drogas continuará ilegal, independente do resultado. A ação é a quarta na pauta da sessão.

Os ministros vão analisar um Recurso Extraordinário que defende a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. A redação atual do texto considera crime adquirir, guardar ou transportar droga para o consumo pessoal.

A ação começou a tramitar em 2015, com os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin a favor da descriminalização. Mas apenas Gilmar votou a favor de qualquer tipo de entorpecente, enquanto os outros votaram apenas pela liberação da maconha, por acreditarem ser uma droga mais leve.

O julgamento foi interrompido, no entanto, após o ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017, ter apresentado um pedido de vista – quando é solicitado mais tempo para analisar o caso. Ao substituí-lo, em 2018, Alexandre de Moraes liberou o processo, mas a inclusão do julgamento na pasta dependia do presidente da Corte. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli pediu a retomada da análise, no entanto, o retirou novamente da pauta.

Neste ano, o recurso foi incluído na pauta pela presidente do STF, Rosa Weber. Os trabalhos no plenário do Supremo começam às 14h.

Entre os críticos da descriminalização, a medida aumentará o consumo de entorpecentes e o tráfico de droga. Além disso, defendem que o direito individual não deve ser colocado acima da saúde pública.

No entanto, entre os defensores da descriminalização há argumentos sobre a prática ferir princípios constitucionais e mostram que ela não foi o fator que ajudou na redução do consumo e do tráfico.