O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (09), a formação de federações partidárias. Além disso, a Corte ampliou o prazo de registro das agremiações junto ao Tribunal Superior Eleitoral até 31 de maio.
Por 10 votos a 1, foi reconhecida a legalidade do dispositivo. Somente o ministro Kassio Nunes Marques divergiu neste quesito. A ação apresentada pelo PTB discutiu se essas federações são constitucionais, alegando que elas são uma reedição das antigas coligações, que estão proibidas desde 2017. Em relação ao novo prazo foram 6 votos a 4.
As coligações têm cunho totalmente eleitoral, e terminam com o fim do pleito no mês de outubro, permitindo ideologias e conteúdos diferentes em cada uma das legendas que formavam essa ligação.
Já no caso das federações, os partidos são obrigados a terem conteúdos programáticos semelhantes de maneira Estadual e Nacional, para que fiquem unidos por um período de quatro anos.
O Ministro Roberto Barroso votou de maneira favorável a questão, e destacou que é preciso observar com cuidado a data limite para a criação das federações, estendendo o prazo por quase dois meses, até 31 de maio.
No voto que deu, o Ministro Gilmar Mendes propôs que esse prazo para formação das federações fosse estendido até 31 de agosto, mas os outros ministros negaram tal ponto, afirmando que a data é muito próxima do primeiro turno da eleição.
Ainda com relação a cautelar, o Ministro Nunes Marques inaugurou a divergência, e destacou que as federações também podem levar a eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, indo contra a vontade do eleitor.
A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e validada novamente pelos parlamentares no ano passado.