Depois de treze anos de espera, o Supremo Tribunal Federal considerou que é constitucional o trecho da Lei Seca, que considera punir os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.
O ponto foi questionado pela Associação Brasileira de Restaurantes e Bares, com a justificativa de que o Brasil pune o cidadão que consumiu apenas uma dose de álcool com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado.
Por unanimidade, os magistrados mantiveram a fiscalização como é hoje, sem tolerância ao uso de bebidas alcoólicas por quem dirige.
O Ministro Nunes Marques abriu a divergência sobre a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais do país, destacando que a questão iria atingir apenas pequenos comércios.
Com o fim da análise, a fiscalização permanece como é hoje, sem tolerância ao uso de álcool.
A questão contraria uma recomendação da Organização Mundial da Saúde que estabelece como um limite aceitável meia grama de álcool por litro de sangue do motorista.
Atualmente, países como Alemanha, Argentina e Finlândia acatam a determinação da OMS, enquanto outros como Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Irlanda do Norte, são mais liberais e toleram índice de até 0.8 no sangue.
A Ministra Cármen Lúcia acompanhou à unanimidade, e lembrou que a Lei tem sido eficiente e que os índices de acidentes por causa do álcool têm diminuído em todo o país.
A ideia é diminuir os casos de acidente e mortes causadas pela mistura de álcool com direção. Dados do Ministério da Saúde apontam que somente no ano passado foram contabilizadas 974 mortes relacionadas a acidentes de trânsito, e que esses acidentes foram causados por alguém embriagado.