O plenário virtual do Supremo Tribunal já formou maioria pela obrigatoriedade do comprovante de vacina no julgamento que analisa o caso.
O presidente da Corte, ministro Luís Fux, seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determinou que todo viajante que queira entrar no Brasil precisa apresentar o documento.
Além dele, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lucia e Rosa Weber também seguiram o entendimento do ministro relator.
A exigência passou a valer no dia 14 de dezembro.
No entanto, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que não apresentarem comprovante de vacinação precisam comprovar o teste negativo de Covid-19 e fazer uma quarentena de cinco dias, que acaba depois de um novo teste negativo.
Além disso, Barroso afirmou que que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, da mesma maneira que já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa.
Assim, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte podem ser impedidos de entrar no país.
O julgamento no plenário virtual se encerra à meia noite desta quinta-feira (16).