O Supremo Tribunal Federal volta julgar, na próxima quarta-feira (16), a ação que pede o fim dos limites à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e na internet. Os Ministros estão decidindo se essas regras vão continuar valendo ou não para a eleição de 2022.
Atualmente, há restrições à quantidade e ao tamanho de anúncios na imprensa escrita, enquanto na internet só se permite a publicidade eleitoral paga, durante as eleições, por meio de impulsionamento de conteúdo.
O Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, votou por permitir a propaganda em jornais impressos e na internet, destacando que a lei é antiga, mas que tal questão deve valer apenas para as empresas que produzam e divulguem notícias.
Essa ação foi movida pela Associação Nacional de Jornais em dezembro de 2019, e a ideia da entidade, é que a questão já tivesse resolvida para a eleição municipal de 2020. No entanto, o processo ficou engavetado, e só agora, que o Presidente da Corte, tem priorizado temas eleitorais, o assunto voltou a pauta.
O Advogado André Quirino, que representa a Associação Nacional de Jornais, destacou que é preciso acabar com essa proibição, e afirmou que tal questão deve valer para todas as empresas jornalísticas.
A Advocacia-Geral da União foi contra a ação, destacando que a liberação da publicidade paga sem limites, nos jornais e na internet, podem dar vantagem aos candidatos e partidos que podem investir mais.
O mesmo argumento foi dado pelo Congresso Nacional, que destacou que as campanhas com mais dinheiro levariam vantagem diante daquelas menores ou com menos recursos, o que poderia causar um desequilíbrio no processo eleitoral do Brasil.