O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta sexta-feira (02) a ação protocolada pela Procuradoria Geral da República que busca equiparar as licenças maternidade e adotante.
Atualmente, segundo a CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de ausência, podendo ser prorrogados por mais 60. Mas o cenário muda para funcionárias públicas. Servidoras gestantes ainda têm direito ao tempo previsto em lei, adotantes apenas 90 dias. Caso esteja alocada no Ministério Público, o tempo cai para 30 dias de ausência.
Pela diferença de períodos, a PGR considera o tratamento inconstitucional.
Segundo a procuradoria, "Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal."
Alexandre de Moraes, relator do projeto, argumenta que, para ele, as diferenças são inconstitucionais e que o dever de proteção da maternidade, da infância e família é salvo de toda forma de discriminação.
O julgamento será feito de forma virtual até a próxima sexta-feira (09).