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STF interrompe julgamento sobre correção do FGTS com placar de 2 a 0

Corte deve decidir pela alteração do dispositivo que vincula a correção das contas à Taxa Referencial na próxima semana

Rádio BandNews FM

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira (20) para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, pela Taxa Referencial.

O STF julga a inconstitucionalidade da medida que vincula a correção dos rendimentos das contas do FGTS à Taxa Referencial, que está a 0,32% ao mês.

Segundo Barroso, que é relator da ação, a remuneração do fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança, atualmente em 0,6% ao mês.

Ele ainda afirmou que esse entendimento deve ser aplicado a partir do julgamento do Supremo e que perdas anteriores devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.

Na sessão, ele disse que a Corte está "fazendo a coisa certa jurídica que é impedir uma predestinação de parte da rentabilidade a que os trabalhadores têm direito”.

O voto do magistrado foi seguido pelo ministro André Mendonça. O julgamento foi interrompido, sendo finalizado com o placar de 2 a 0. A sessão só será retomada na próxima quarta-feira (26).

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