Turma do STF forma maioria para manter bloqueio da rede social X

Processo envolvendo o antigo Twitter é analisado de forma virtual após liminar de Alexandre de Moraes

BandNews FM

STF inicia julgamento virtual sobre suspensão da rede social X
Agência Brasil

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal analisa, nesta segunda-feira (02), a ação que trata da plataforma X, antigo Twitter, que teve o acesso bloqueado em todo o Brasil por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento é feito em plenário virtual e ficará ativo até as 23h59 desta segunda-feira, ou seja, os ministros têm menos de 24 horas para votar no sistema eletrônico da Corte.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram a favor da suspensão da plataforma no país. Falta a análise de Cármen Lúcia e Luiz Fux. Com 3 a 0, a maioria da primeira turma do Supremo Tribunal Federal votou pela manutenção do bloqueio da rede social no Brasil

Na justificativa do voto, Dino afirmou que a soberania nacional da lei brasileira está acima da rede social do bilionário Elon Musk. O magistrado ressaltou que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.

O julgamento aumenta a expectativa por novos capítulos no embate entre o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Elon Musk.
 

Neste final de semana, o dono da plataforma criou um perfil no X para publicar o que chama de “ordens ilegais” de Moraes. O bilionário acusou o ministro de não haver transparência no STF e que, a partir de agora, vai “lançar luz sobre os abusos” cometidos pelo magistrado.

Em seu voto, Alexandre de Moraes propôs uma multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem VPN, uma criptografia que protege a conexão com internet contra acessos não autorizados, para manter o uso da rede social.

A decisão foi questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que afirmou que a aplicação da multa em usuários por fazerem o uso de VPN representa uma afronta aos direitos fundamentais previstos na Constituição.

A suspensão do X no Brasil vale até que a empresa cumpra toas as ordens judiciais, pague as multas estabelecidas e que seja indicado um representante da empresa em território brasileiro.

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