O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (25), para a manutenção do uso de símbolos religiosos em prédios do poder público. Segundo o relator do projeto, ministro Cristiano Zanin, a presença desses objetos ocorre por uma tradição cultural da sociedade, não violando assim o princípio da laicidade do Estado.
Os magistrados analisam o texto de forma virtual desde o dia 15, e, apesar de a maioria já ter sido formada, os ministros podem mudar as posições até o dia 26.
O texto traz direitos previstos na Constituição, como a liberdade religiosa e o estado laico, que garante a neutralidade do poder público diante das diferentes religiões presentes no Brasil.
Para defender a tese, Zanin disse que, desde que os símbolos sejam exibidos por tradições culturais, não há nenhum tipo de dano à Constituição.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, esclareceu o ministro.
Acompanharam a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin também acompanhou Zanin, porém, com ressalvas.
Em seu posicionamento, Fachin pontuou "o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar", o ministro concluiu sua ressalva concordando com os pontos levantados pelo relator.