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STF faz primeira condenação por atos criminosos de 8 de janeiro

Aécio Luiz Costa Pereira teve pena decretada de 17 anos de prisão por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

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Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (14), a primeira condenação decorrente dos atos criminosos do dia 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Aécio Luiz Costa Pereira teve pena determinada de 17 anos de prisão por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A condenação foi por 8 votos a 3. Os oito ministros que votaram com a maioria defenderam que o réu fosse condenado pelos cinco crimes. Os três ministros divergentes – Luis Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques – defenderam que ele fosse absolvido parcialmente. Cada um deles apresentou uma tese para absolver Aécio Luiz Costa Pereira.

Barroso afirmou que ele deveria ser absolvido por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já André Mendonça sustentou que a absolvição fosse para o crime de golpe de Estado. O terceiro, Nunes Marques, argumentou que o réu só deveria ser condenado por dano qualificado e por deterioração de patrimônio público tombado. O ministro votou pela absolvição dos demais crimes.  

Além dos 17 anos de prisão, Aécio Luiz Costa Pereira foi condenado a 100 dias-multa e, junto com os outros réus, deverá ressarcir um total de R$ 30 milhões. 

O segundo réu a ter o caso analisado é Thiago de Assis Mathar, que também é acusado pelos mesmos cinco crimes.

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