Apenas o ministro Nunes Marques divergiu do voto do relator, Edson Fachin
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o crime de injúria racial ao de racismo e considerado imprescritível, quando a punição pode ocorrer a qualquer momento.
O julgamento teve início em novembro do ano passado e foi concluído nesta quinta-feira (28).
Apenas o ministro Nunes Marques divergiu do voto do relator, Edson Fachin.
De acordo com o código penal, a injúria racial ocorre quando há a intenção de ofender a honra da vítima, enquanto no crime de racismo, a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade.