A sessão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (20) sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspensa sem maioria para definir se o uso pessoal pode ou não ser considerado crime.
Até o momento, o placar está em cinco a quatro a favor da descriminalização para consumo próprio, faltando os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A sessão retornará na próxima terça-feira (25).
O julgamento questiona se o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional, abrindo possibilidade de punições alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
O ministro Dias Toffoli votou pela validade do artigo, defendendo que já há punições com finalidade educativa.
Apesar das divergências sobre qual seria a quantidade para diferenciar o porte para consumo e para venda, as propostas não ultrapassam 60 gramas. Para o ministro Edson Fachin, cabe ao Congresso fixar esse limite.
Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou que "usuário não deve ser tratado como delinquente".
O julgamento, iniciado em 2015, não analisa a legalidade da venda de drogas, que continuará proibida independentemente do resultado na Corte.