STF é acionado após anulação da condenação dos réus do caso Kiss

Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Sul enviou petição ao Supremo solicitando revogação da soltura dos quatro réus

Rádio BandNews FM

O pedido da revogação da soltura foi feito em regime de urgência.
Foto: Agência Brasil

Está na mesa do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, uma petição do Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, que solicita a revogação da soltura dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em janeiro de 2013. Eles foram soltos nesta quarta-feira (03), após o Tribunal de Justiça gaúcho anular o júri que condenou os acusados em dezembro de 2021.

A promotoria estadual argumenta que em dezembro de 2021, Fux havia derrubado um habeas corpus que mantinha os condenados em liberdade. Conforme a petição, a soltura de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão pode representar um abalo à confiança da população nas instituições públicas.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público gaúcho, Júlio César de Melo, diz que não vê erro do MP em não ter avaliado as possíveis nulidades que seriam suscitadas pela defesa dos réus.

Foram considerados pelos desembargadores como fatores cruciais para anulação do julgamento, a escolha dos jurados ter sido realizada após três sorteios, quando apenas um é estipulado; o fato do juiz Orlando Faccini Neto conversar em particular com os jurados na ausência de representantes do MP ou dos advogados de defesa; a utilização de uma maquete 3D da Boate Kiss, que foi anexada aos autos sem que houvesse um prazo suficiente para análise das defesas; a ação do magistrado em questionar os jurados sobre questões ausentes do processo; além do silêncio dos réus ter sido utilizado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação.

O pedido da revogação da soltura de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos, e Luciano Bonilha Leão, foi protocolado no STF em regime de urgência.

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