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STF discute se militares poderiam atuar em "intervenção militar constitucional"

Relator do caso, Luiz Fux disse que Carta Magna não "encoraja uma ruptura democrática"

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O ministro do STF, Luiz Fux
Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal formou neste domingo (31) placar de 3 votos a 0 para esclarecer que as Forças Armadas não têm função de Poder Moderador.

Os ministros discutem uma ação apresentada em 2020 pelo PDT em que a legenda questiona os limites da atuação dos militares.

Relator do caso, Luiz Fux votou na última sexta (29) e disse que a Constituição não permite uma "intervenção militar constitucional" e nem encoraja uma ruptura democrática.

Ele ainda disse que as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição dos Poderes constituídos para, quando convocadas, agirem instrumentalmente em defesa da lei e da ordem.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino acompanharam o colega.

Em voto separado, Dino lembrou do golpe de 64 e reforçou que é preciso eliminar "quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal".

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