O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma de curso superior. A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros em plenário virtual.
A Corte julgou ação que tinha sido protocolada, em 2015, pela Procuradoria-Geral da República sob justificativa de que esse tipo de diferenciação fere o princípio da isonomia.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que a prisão especial "caracteriza privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei".