O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (31) que o Ministério Público não tem legitimidade exclusiva para propor ações de improbidade administrativa.
O julgamento foi feito a partir de duas ações que questionavam uma possível inconstitucionalidade de um trecho da Lei que foi alterada no Congresso Nacional.
Até o ano passado, o Ministério Público e o ente público interessado poderiam apresentar ação para ressarcir os cofres públicos, o que foi modificado pela nova legislação.
A primeira a votar na sessão desta quarta foi a Ministra Carmen Lúcia, que acompanhou o relator nos três pontos citados, destacando que a lei não pode definir quem deve ou não abrir tal tipo de processo.
No início de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar aumentando a participação de outras pessoas jurídicas, além do Ministério Público, que podem propor ações por ato de improbidade administrativa.
Além dos Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, o Ministro Gilmar Mendes também divergiu em pelo menos um dos pontos que foram propostos pelo relator. Mendes afirmou que as demais pessoas jurídicas podem propor ações de ressarcimento e acordos que visem exclusivamente o ressarcimento aos cofres públicos.
O tema não é novo no plenário do STF, que já tinha analisado outros aspectos das mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. Porém, no julgamento anterior, os ministros apenas discutiram a retroatividade das novas regras e também os prazos de prescrição da lei.