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STF derruba “auxílio-livro” a juízes de Minas Gerais

Benefício era de até R$ 18 mil por ano; associação dos magistrados nega recebimento dos valores.

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STF derruba “auxílio-livro” a juízes de Minas Gerais
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma espécie de auxílio-livro pago a juízes de Minas Gerais. Os magistrados tinham direito de receber cerca de R$ 1,5 mil mensais para a compra de livros e materiais para “aperfeiçoamento profissional”.

Pelo benefício, os juízes teriam direito de receber de R$ 16 mil a R$ 18 mil por ano. O auxílio existe desde 2001, mas só em 2015 a Procuradoria-Geral da República ingressou com uma ação no STF questionando o penduricalho.

Relator da ação no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes disse que a verba contraria a sistemática de remuneração da magistratura, portanto é inconstitucional. Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que o auxílio nunca foi implementado e pago aos juízes.