O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (2), que as realizações de revistas íntimas vexatórias para os visitantes em presídios são "inadmissíveis".
Os 11 ministros deram um voto em consenso e estabeleceram critérios específicos para a realização apenas em casos excepcionais e respeitando os visitantes.
Os ministros determinaram uma espécie de guia para a aplicação das conclusões: antes, na revista íntima vexatória, o visitante precisava ficar parcialmente ou totalmente nu e tinha que se agachar e expor os órgãos genitais para que os agentes penitenciários pudessem fazer uma perícia.
Com a decisão, a revista íntima pessoal ainda poderá ser feita, na impossibilidade de uso de equipamentos eletrônicos, por exemplo. Nestas situações, o visitante precisa consentir, e o procedimento deve ser feito por um profissional de saúde, apenas em maiores de idade e em local adequado.
Os estados e municípios terão 24 meses para adequação e instalação de equipamentos de raio-x, detectores de metais e scanners para a realização dos procedimentos.
Se a checagem íntima não puder ser realizada, o presídio terá o poder de negar a visita caso haja indicadores de que a pessoa porta objetos ilícitos.
A infração das regras como abuso ou excesso na revista pode levar à penalização do agente penitenciário responsável e também fazer com que a eventual prova encontrada na revista seja considerada nula.