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STF definirá gramas que diferenciam traficantes de usuários de maconha

Supremo formou maioria para estabelecer que porte de maconha seja considerado ato ilícito administrativo

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Reuters

O Supremo Tribunal Federal deve definir nesta quarta-feira (26) os critérios que vão diferenciar usuários de traficantes no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A tendência é de que seja estipulada uma quantidade entre 10 e 60 gramas.

Nesta terça-feira (25), o STF formou maioria para estabelecer que o porte de maconha seja considerado um ato ilícito administrativo – ou seja, com punição mais branda, como advertência ou medidas educativas.

A decisão, no entanto, não trata de legalização – o consumo e o tráfico continuam proibidos no Brasil.

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu o voto dado na semana passada e se posicionou pela descriminalização do porte de maconha.

Para o ministro Luiz Fux, no entanto, o STF é tecnicamente incapaz de definir critérios para a descriminalização.

A tarefa, segundo ele, cabe exclusivamente ao Congresso.

A ministra Cármen Lúcia reconheceu a competência do Legislativo para analisar a questão e disse entender que as pessoas viciadas não podem ser tratadas como criminosas.

No Congresso, a decisão do STF foi criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Ele é autor do projeto que prevê criminalizar o porte e a posse de qualquer tipo de substância ilícita, independentemente da quantidade.

Logo após a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou a criação de uma comissão especial para debater a proposta que contraria o STF.

O texto – já aprovado pelo Senado – passou na Comissão de Constituição e Justiça no início do mês.

A expectativa é de que seja votado ainda neste ano.

Até a publicação do julgamento no STF, continuam valendo as regras atuais da Lei de Drogas.

Hoje, em uma eventual detenção, é o delegado de polícia que define se o cidadão é usuário ou traficante.

Atualmente, o tráfico de drogas tem penas que variam entre 5 e 15 anos de prisão.

De acordo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mesmo com a decisão da Corte, o consumo de drogas não deixa de ser algo ilícito.

O julgamento no STF começou em 2015 e foi suspenso várias vezes por pedidos de vista – ou seja, mais tempo para análise.

O caso é sobre um recurso apresentado pela defesa de um homem flagrado com 3g de maconha e condenado a dois meses à prestação de serviços comunitários.

A Defensoria Pública pediu que o artigo 28 da Lei de Drogas fosse declarado inconstitucional.

Isso porque o caso não provocou danos à saúde pública – só ao próprio usuário.

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