O Supremo Tribunal Federal deve definir nesta quarta-feira (26) os critérios que vão diferenciar usuários de traficantes no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A tendência é de que seja estipulada uma quantidade entre 10 e 60 gramas.
Nesta terça-feira (25), o STF formou maioria para estabelecer que o porte de maconha seja considerado um ato ilícito administrativo – ou seja, com punição mais branda, como advertência ou medidas educativas.
A decisão, no entanto, não trata de legalização – o consumo e o tráfico continuam proibidos no Brasil.
Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu o voto dado na semana passada e se posicionou pela descriminalização do porte de maconha.
Para o ministro Luiz Fux, no entanto, o STF é tecnicamente incapaz de definir critérios para a descriminalização.
A tarefa, segundo ele, cabe exclusivamente ao Congresso.
A ministra Cármen Lúcia reconheceu a competência do Legislativo para analisar a questão e disse entender que as pessoas viciadas não podem ser tratadas como criminosas.
No Congresso, a decisão do STF foi criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Ele é autor do projeto que prevê criminalizar o porte e a posse de qualquer tipo de substância ilícita, independentemente da quantidade.
Logo após a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou a criação de uma comissão especial para debater a proposta que contraria o STF.
O texto – já aprovado pelo Senado – passou na Comissão de Constituição e Justiça no início do mês.
A expectativa é de que seja votado ainda neste ano.
Até a publicação do julgamento no STF, continuam valendo as regras atuais da Lei de Drogas.
Hoje, em uma eventual detenção, é o delegado de polícia que define se o cidadão é usuário ou traficante.
Atualmente, o tráfico de drogas tem penas que variam entre 5 e 15 anos de prisão.
De acordo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mesmo com a decisão da Corte, o consumo de drogas não deixa de ser algo ilícito.
O julgamento no STF começou em 2015 e foi suspenso várias vezes por pedidos de vista – ou seja, mais tempo para análise.
O caso é sobre um recurso apresentado pela defesa de um homem flagrado com 3g de maconha e condenado a dois meses à prestação de serviços comunitários.
A Defensoria Pública pediu que o artigo 28 da Lei de Drogas fosse declarado inconstitucional.
Isso porque o caso não provocou danos à saúde pública – só ao próprio usuário.