STF definirá gramas que diferenciam traficantes de usuários de maconha

Supremo formou maioria para estabelecer que porte de maconha seja considerado ato ilícito administrativo

BandNews FM

STF formou maioria para estabelecer que porte de maconha não seja criminalizado
Reuters

O Supremo Tribunal Federal deve definir nesta quarta-feira (26) os critérios que vão diferenciar usuários de traficantes no julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A tendência é de que seja estipulada uma quantidade entre 10 e 60 gramas.

Nesta terça-feira (25), o STF formou maioria para estabelecer que o porte de maconha seja considerado um ato ilícito administrativo – ou seja, com punição mais branda, como advertência ou medidas educativas.

A decisão, no entanto, não trata de legalização – o consumo e o tráfico continuam proibidos no Brasil.

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu o voto dado na semana passada e se posicionou pela descriminalização do porte de maconha.

Para o ministro Luiz Fux, no entanto, o STF é tecnicamente incapaz de definir critérios para a descriminalização.

A tarefa, segundo ele, cabe exclusivamente ao Congresso.

A ministra Cármen Lúcia reconheceu a competência do Legislativo para analisar a questão e disse entender que as pessoas viciadas não podem ser tratadas como criminosas.

No Congresso, a decisão do STF foi criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Ele é autor do projeto que prevê criminalizar o porte e a posse de qualquer tipo de substância ilícita, independentemente da quantidade.

Logo após a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira, anunciou a criação de uma comissão especial para debater a proposta que contraria o STF.

O texto – já aprovado pelo Senado – passou na Comissão de Constituição e Justiça no início do mês.

A expectativa é de que seja votado ainda neste ano.

Até a publicação do julgamento no STF, continuam valendo as regras atuais da Lei de Drogas.

Hoje, em uma eventual detenção, é o delegado de polícia que define se o cidadão é usuário ou traficante.

Atualmente, o tráfico de drogas tem penas que variam entre 5 e 15 anos de prisão.

De acordo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, mesmo com a decisão da Corte, o consumo de drogas não deixa de ser algo ilícito.

O julgamento no STF começou em 2015 e foi suspenso várias vezes por pedidos de vista – ou seja, mais tempo para análise.

O caso é sobre um recurso apresentado pela defesa de um homem flagrado com 3g de maconha e condenado a dois meses à prestação de serviços comunitários.

A Defensoria Pública pediu que o artigo 28 da Lei de Drogas fosse declarado inconstitucional.

Isso porque o caso não provocou danos à saúde pública – só ao próprio usuário.

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