Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela obrigatoriedade da instalação do Juiz de Garantias na fase do inquérito policial. Os 31 dispositivos da determinação foram analisados em dez sessões.
Somente o relator do texto, ministro Luiz Fux, foi contrário a medida. Todos os outros ministros votaram pela constitucionalidade do tema.
Mesmo com essa finalização, a questão já tinha sido decidida na semana passada, quando a corte formou maioria de votos para estabelecer que a implementação da figura é obrigatória nas instâncias inferiores da Justiça.
O que também foi decidido na sessão desta quarta-feira (23) foi o tempo que o poder judiciário terá para implementar o juiz das garantias. Foi formada maioria pelo prazo de um ano, com a extensão de mais 12 meses, a depender da justificativa.
A figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime, aprovado em 2019 e trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público durante o andamento da apuração.