O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (13), o ex-deputado Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de incitação ao crime, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
9 ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes. O ministro estabeleceu ainda que a pena deve ser cumprida em regime fechado e que o ex-parlamentar deve ser obrigado a pagar uma multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O único ministro a defender a absolvição de Roberto Jefferson foi o ministro André Mendonça. Os demais votaram pela condenação do ex-deputado.
No entanto, houve divergências entre os integrantes do STF em relação às penas atribuídas. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin defenderam um período de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão em regime fechado. Para eles, a pena deveria ser reduzida devido à idade do condenado, que tem 71 anos. Os ministros também consideraram que parte dos crimes já estaria prescrita.
O ministro Nunes Marques votou por uma pena de dois anos e 11 meses de prisão em regime aberto, com a adição de uma multa de R$ 50 mil.
Jefferson foi preso em outubro de 2022 pela Polícia Federal, após disparar 50 vezes contra agentes durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa onde mora, em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro. Na ocasião, ele confessou ser responsável pelos disparos, mas alegou que não tinha a intenção de matar os policiais, mas, sim, de resistir à prisão. "“Eles não tinham colete [à prova de balas], por isso eu tive cuidado. Mirei todos os tiros na viatura”, declarou. Dois policiais federais tiveram ferimentos leves.