O Supremo Tribunal Federal autorizou que bancos possam, sem ação judicial, retomar imóveis de proprietários que não pagaram as parcelas do financiamento.
Dessa forma, o processo seria feito por meio de um cartório sem passar pela Justiça.
A decisão foi baseada em uma lei que permite que o próprio imóvel comprado seja usado como garantia para o financiamento.
A maioria dos integrantes da Corte seguiu o mesmo entendimento do relator do processo, o ministro Luiz Fux, que afirmou que a norma não fere a Constituição.
No voto, Fux defendeu que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.
No julgamento, apenas os ministros Edson Fachin e Carmen Lucia foram contra o entendimento do relator.
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