O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quinta-feira (25) o julgamento que trata de duas ações que tratam da inconstitucionalidade de um trecho da nova lei de improbidade administrativa. As discussões serão retomadas na próxima quarta (31).
O questionamento é sobre a mudança feita pelo Congresso Nacional que trata da exclusividade dada ao Ministério Público para acionar a justiça com processos que tratam do assunto.
Até o ano passado, tanto o Ministério Público e o ente público interessado poderiam apresentar ação para ressarcir os cofres públicos, o que foi mudado pela nova legislação.
Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar aumentando a participação de outras pessoas jurídicas, além do Ministério Público, que podem propor ações por ato de improbidade administrativa.
Até o momento, cinco ministros votaram para derrubar a exclusividade e dois divergiram. A sessão foi encerrada mais cedo em razão da posse da nova presidência do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
No julgamento desta quinta, Moraes reforçou esse entendimento, e defendeu que a lei não pode definir quem deve ou não entrar com esse tipo de processo.
O ministro Luis Roberto Barroso seguiu o relator, e defendeu que permitir que mais entidades entrem com ações que tratam da improbidade administrativa é uma maneira de proteger o patrimônio público.
Dois ministros abriram divergência no caso: Nunes Marques e Dias Toffoli, que declarou que as demais pessoas jurídicas podem propor ações de ressarcimento e acordos que visem exclusivamente o ressarcimento aos cofres públicos.
O Supremo já tinha analisado outros aspectos das mudanças feitas pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, no julgamento anterior, os ministros discutiram a retroatividade das novas regras e também os prazos de prescrição.