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Entenda o que pode mudar na venda de animais após projeto aprovado na Alesp

Medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa e prevê um cadastro estadual do criador animal; caso aprovado, governo deverá definir como será realizada a fiscalização

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Flickr/Governo do Estado de São Paulo

Após ser aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei que regulamenta o comércio de animais vai à sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Entre as medidas destacadas no texto legislativo estão a criação de um cadastro estadual do criador animal e a proibição da venda de animais de estimação em petshops, sites ou estabelecimentos comerciais não classificados como criadouros.  

Além do cadastro estadual, empresas e criadores que manifestem desejo de comercializar pets deverão seguir a regras específicas.

Os animais não poderão ser expostos em vitrines fechadas, ambientes desconfortáveis ou estarem expostos a situações que possam gerar estresse ao bicho.

As áreas em que os animais deverão permanecer devem ser compatíveis e proporcionais ao tamanho, porte e quantidade de pets.

Segundo a proposta, a venda de animais por pessoas físicas está proibida e os bichos comercializados deverão, obrigatoriamente, dispor de um laudo médico veterinário atestando boas condições de saúde, além de estar castrado, vacinado e microchipado.  

Criador ou estabelecimento comercial que descumprir a lei pode perder, temporariamente, o cadastro ou a inscrição estadual da empresa. Também está previsto o pagamento de multas de R$ 20 mil.

Caso haja reincidência a multa será dobrada e haverá um cancelamento do cadastro ou da inscrição será permanente.

Se o governo sancionar o projeto, caberá ao Executivo estadual de São Paulo definir como será feita a fiscalização.

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