Após ser aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei que regulamenta o comércio de animais vai à sanção ou veto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Entre as medidas destacadas no texto legislativo estão a criação de um cadastro estadual do criador animal e a proibição da venda de animais de estimação em petshops, sites ou estabelecimentos comerciais não classificados como criadouros.
Além do cadastro estadual, empresas e criadores que manifestem desejo de comercializar pets deverão seguir a regras específicas.
Os animais não poderão ser expostos em vitrines fechadas, ambientes desconfortáveis ou estarem expostos a situações que possam gerar estresse ao bicho.
As áreas em que os animais deverão permanecer devem ser compatíveis e proporcionais ao tamanho, porte e quantidade de pets.
Segundo a proposta, a venda de animais por pessoas físicas está proibida e os bichos comercializados deverão, obrigatoriamente, dispor de um laudo médico veterinário atestando boas condições de saúde, além de estar castrado, vacinado e microchipado.
Criador ou estabelecimento comercial que descumprir a lei pode perder, temporariamente, o cadastro ou a inscrição estadual da empresa. Também está previsto o pagamento de multas de R$ 20 mil.
Caso haja reincidência a multa será dobrada e haverá um cancelamento do cadastro ou da inscrição será permanente.
Se o governo sancionar o projeto, caberá ao Executivo estadual de São Paulo definir como será feita a fiscalização.