A partir de agora, servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença de uma mãe, têm direito a uma licença de 180 dias depois do nascimento da criança.
A decisão foi do Supremo Tribunal Federal que decidiu por unanimidade conceder o benefício como um direito para a criança ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.
A medida tem repercussão geral, ou seja, todas as demais instâncias da Justiça devem usar o entendimento do Supremo para casos semelhantes. O processo analisado foi o de um pai de crianças gêmeas geradas por fertilização "in vitro" e barriga de aluguel.Ele teve o direito concedido na Justiça de primeira instância.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão mas o Instituto Nacional do Seguro Social recorreu, argumentando que o pagamento sem a fonte de custeio viola a Constituição.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê a extensão da medida para o pai adotivo em caso de falecimento da mãe, e por isso concedeu o benefício.Assim, todos os demais ministros acompanharam o relator.