Servidor exonerado por assédio moral fez alegações falsas à PF, diz TSE

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre Gomes Machado nunca comunicou supostas falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita

Rádio BandNews FM

TSE se manifestou em nota sobre o caso nesta quarta-feira (26). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
TSE se manifestou em nota sobre o caso nesta quarta-feira (26).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral vai apurar o comportamento do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo de assessor na Secretaria Judiciária do gabinete da Presidência do TSE, depois que ele prestou depoimento para a Polícia Federal.

De acordo com a Corte, as alegações feitas por ele são falsas e criminosas, e serão responsabilizadas.

Além disso, o órgão destacou, em nota divulgada nesta quarta-feira (26), que a exoneração do cargo foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral cometidas pelo servidor, inclusive por motivação política. E que essa reação do servidor foi uma tentativa de evitar uma futura responsabilização em um processo administrativo.

Alexandre Gomes Machado era servidor concursado do Tribunal Regional Eleitoral de Brasília e ocupava um cargo comissionado no TSE, sendo o responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.

Depois de ser desligado do cargo, ele procurou a Polícia Federal para dizer que, desde 2018, vem comunicando falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita.

A situação ocorre pouco depois que a coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a reeleição do presidente Jair Bolsonaro, acionou a Corte Eleitoral alegando que teve menos inserções de rádio do que o adversário, o ex-presidente Lula.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que cerca de 154 mil deveriam ter sido veiculadas, mas não foram, principalmente nos estados da região Nordeste.

O TSE afirmou que, ao contrário do que foi informado para a Polícia Federal, nunca foi repassada nenhuma informação de irregularidade pelo servidor, e que, se ele identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.

O tribunal também afirmou que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a divulgação da propaganda eleitoral, e que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito.

Além disso, ressaltou que são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias.