Senado prorroga por dois anos desoneração de folha para empresas

Proposta reduz alíquotas de encargos para 17 setores da economia

BandNewsFM

Entre os setores beneficiados estão a indústria têxtil, de calçados, e outros
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Após um pedido de empresários, o Senado Federal analisou e aprovou uma prorrogação de dois anos na desoneração das folhas de pagamento de 17 setores da economia.

A medida já passou pela Câmara dos Deputados, e permite que as empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Inicialmente, essa ação acabaria no fim de 2021, e a proposta original, que é de autoria do Deputado Efraim Filho, previa que o mecanismo fosse prorrogado até 2026, porém, um acordo feito entre o Congresso e o Governo Federal estendeu a medida somente até 2023.

O Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, comemorou a aprovação da matéria destacando que o texto servirá para aumentar o número de empregos formais no país.

Entre os setores beneficiados estão a indústria têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos, comunicação, e outros.

O fato é que apenas o Senador Esperidião Amin apresentou uma sugestão de mudança ao texto, que foi rejeitada pelo relator, diante da urgência na tramitação.  

Ele pediu a inclusão das empresas dos setores de fundição no rol das beneficiadas pela desoneração, mas tal ponto obrigaria a volta do texto a Câmara dos Deputados.

O relator do texto, Senador Veneziano Vital do Rêgo, aponta que conhece as dificuldades enfrentadas por outros setores, e se comprometeu a apresentar, em breve, uma proposição para socorrer outros segmentos.

Vale destacar que o relatório da desoneração pontuou que o projeto suaviza encargos que aumentam gastos de empresas, em especial das que utilizam grande volume de mão de obra, e que no futuro pode ser elevado o número de setores beneficiados.

Porém, essa ampliação demandaria mais estudos pata determinar as atividades atendidas com a desoneração, assim como o impacto da medida.

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