Senado aprova retorno da propaganda partidária no rádio e na televisão

Proposta segue direto para sanção do presidente após conseguir o apoio de 47 senadores

BandNews FM

Senado aprova retorno da propaganda partidária no rádio e na televisão. Foto: Agência Senado
Senado aprova retorno da propaganda partidária no rádio e na televisão.
Foto: Agência Senado

Os senadores aprovaram na noite desta quarta-feira (8) o retorno da propaganda partidária no rádio e na televisão. A medida já tinha sido votada anteriormente no Senado, mas passou por alterações na Câmara e precisou ser referendada novamente. Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar ou vetar a medida.

A propaganda partidária foi extinta de 2017 e volta agora nós mesmos moldes. As empresas de comunicação serão beneficiadas com renúncia fiscal para exibir até trinta minutos por semestre de propaganda dos partidos políticos. Essas inserções são além da propaganda eleitoral obrigatória, que não passou por mudanças.

O texto contou com o voto favorável de 47 senadores. 12 votaram contra o projeto de lei de autoria de Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). Os senadores defenderam o projeto afirmando que as agremiações políticas precisam de espaço para divulgação de eventos, congressos e seus posicionamentos.

Apenas partidos políticos que cumprirem a cláusula de desempenho prevista na Constituição terão acesso ao período de propaganda. Aqueles que elegerem até nove deputados serão cinco minutos por semestre de propaganda. Quem tiver entre 10 e 20 deputados federais poderá usar 10 minutos por semestre. Já bancadas com mais de 20 deputados garantem 20 minutos por semestre para a legenda.

A ideia é que sejam disponibilizadas inserções durante a programação, no horário nobre da noite, entre 19h30 e 22h30, para a exibição do material, que fica sob responsabilidade dos partidos políticos.

A lei aprovada prevê que 30% do tempo de propaganda deverá ser destinados para a inserção da participação feminina na política.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral definir a ordem de exibição das propagandas e fiscalizar o cumprimento da medida.