O âncora de O É da Coisa, Reinaldo Azevedo, inicia o comentário desta sexta-feira (25) falando sobre o voto contrário do ministro Cristiano Zanin no julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal sobre a discriminação do porte de maconha para consumo.
O artigo 28 da Lei 11.243 não prevê prisão para quem estiver portando drogas para consumo. Porém, o jornalista explica que o problema é que não foi definido um limite e, portanto, “abre portas para todos os tipos de injustiça e preconceito”.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, durante o voto, citou um estudo realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria em que foram analisados, entre 2003 e 2017, 656.408 flagrantes por tráfico e 556.613 apreensões.
Ainda citando a pesquisa, o ministro relatou que, para um branco, com mais de 30 anos e curso superior, ser considerado traficante “precisa de muita droga”. Enquanto isso, um jovem analfabeto, preto ou pardo “precisa de uma quantidade irrisória para ser considerado fora da lei”.
Após o voto, Zanin disse que reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28, que leva o encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização.
Contudo, entende que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.
Por fim, após afirmação de Cristiano Zanin, o âncora da BandNews FM alega que a lei atualmente é inconstitucional.