Começam a valer, nesta terça-feira (1), as novas regras para a tributação de compras internacionais feitas online.
A medida prevê que produtos do exterior de até U$ 50 de empresas para pessoas físicas sejam isentas do imposto de importação. Ela será aplicada em compras transportadas pelos Correios (ECT) e por empresas privadas.
Em junho, a Receita Federal, junto com o Ministério da Fazenda, anunciou que acabou com a isenção de envios internacionais entre pessoas físicas de itens com valores até U$ 50.
Para aqueles que não aderirem ao programa, o imposto continuará sendo cobrado normalmente. E para compras acima deste montante, seguirá valendo a tributação de 60% do imposto de importação.
Em caso de compras acima dos U$ 50, a declaração e o pagamento dos produtos serão feitos antes da chegada da mercadoria ao Brasil.