As novas ferramentas de fiscalização da Receita Federal sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes entraram em vigor no início deste ano. A instituição, que recebia só informações dos bancos, passa a ter acesso a dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas "instituições de pagamento".
Essas informações devem ser encaminhadas de seis em seis meses. As instituições de pagamento são novidade no sistema: são empresas de menor porte que permitem compra, venda, mas não oferecem empréstimos ou financiamentos a seus clientes. Exemplos disso se estendem a varejistas de grande porte, bancos virtuais ou carteiras digitais.
Após o período de seis meses, os dados serão repassados por uma declaração chamada "e-Financeira". Mas existe uma quantia que deve ser atingida para o envio dos dados feita por cada operação financeira (PIX, pagamento ou investimento). Para pessoas físicas, o valor deve ser superior a R$ 5 mil e, para empresas, maior que R$ 15 mil.
A Receita Federal diz que, além de aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, as novas medidas “reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais".